Sistema Municipal de Previdência
Publicado em 11 Maio 2009
Mariano Correia Peres (Marcope) - mariano.dr@bol.com.br
Tramitam por diversas Câmaras Municipais de Vereadores dos municípios goianos projetos de leis de iniciativa dos senhores prefeitos, criando Sistemas Municipais de Previdência. Em Uruaçu, o projeto foi entregue ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Rone Maia, para exame e parecer no âmbito daquela comissão.
É idéia do presidente da casa, segundo afirmou na Tribuna, submeter o assunto a uma ampla discussão com os servidores municipais em audiência pública a ser convocada para os próximos dias. Na primeira discussão sobre a matéria, travada em reuniões anteriores, no âmbito do Legislativo municipal, a ideia central seria deixar no proprio município o dinheiro das contribuições de empregados e empregador, mediante criação de um fundo de previdência administrado por um conselho composto por representantes do Executivo, da Câmara de Vereadores e dos funcionários.
Altamente louvável a ideia do presidente Francisco Carlos Carvalho de submeter o assunto à discussão com os principais interessados. Entretanto, essa apreciação do projeto pelos servidores há que ser levada a efeito em ambiente livre de pressões e de influência de autoridades e lideranças políticas. Sem essa isenção, as decisões dos servidores, a parte mais fraca na cadeia de interesses, certamente será viciada.
Há na ideia do projeto alguns aspectos que precisam ser examinados com muita atenção e cuidado, principalmente as questões técnicas relativas à capacidade de gestão do fundo, com vistas a permitir o amparo previdenciário aos trabalhadores municipais, no que tange à aposentadoria e todos os demais benefícios que lhes são conferidos pelo Regime Geral de Previdência, sem perder de vista que a previdência é algo para toda a vida e que deve ter a duração do próprio município
É fato notório – e o Governo Federal não nega – que a Previdência Oficial não consegue manter, por si mesma, os benefícios a que está obrigada, sendo necessário lançar mão de recursos do Tesouro para cobrir o déficit de dezenas de bilhões de reais.
Guardadas as devidas proporções, a previdência municipal não seria diferente da federal, cobrando sobre os salários dos trabalhadores valores teoricamente suficientes para manter os benefícios a que estará obrigada.
Um dado importante que há de ser levado em conta é a questão salarial. Uma visão panorâmica do sistema no Brasil, vai mostrar que os fundos de pensão que dão certo são aqueles de empregados de grandes empresas estatais, com salários elevados, como, por exemplo, a PREVI, mas nos municípios goianos a composição da massa salarial tem por base o salário mínimo, o que vai propiciar uma arrecadação per capita relativamente pequena.
Fala-se que o INSS transferirá ao Fundo Municipal os valores já arrecadados do funcionalismo. Com esses recursos, evidentemente, virão as obrigações deles decorrentes, o que significaria o fundo assumir obrigações desde seu primeiro momento de existência.
Diante dessas considerações, para que essa previdência municipal tenha o mínimo de confiabilidade, será necessário criar mecanismo que garanta o crédito na conta do Fundo no mesmo dia em que for disponibilizada a folha de pagamento ao funcionalismo. Para isso, será necessário cominar severas penas ao prefeito que deixar de pagar a contribuição em dia. A propósito dessa pontualidade, sabe-se que o gestor público ou privado que deixa de recolher aos cofres da Previdência o dinheiro descontado das folhas dos empregados responde pelo crime de apropriação indébita. Isso nada obstante, muitos administradores, sob alegação de falta de recursos financeiros, deixam de repassar à previdência o dinheiro descontado da folha de pagamento.
Pois bem, mesmo sabendo que a falta do recolhimento configura crime de ação pública, uma grande parcela dos municípios brasileiros tem altos débitos com a Previdência. É razoável, pois, imaginar que quem reluta em recolher a contribuição ao Governo Federal, com certeza nada recolherá a um fundo sujeito a sua influência, porquanto administrado por pessoas vinculadas ao município, teoricamente subordinadas ao prefeito.
Sobre este tema, vale lembrar que o mandato do atual prefeito termina no dia 31 de dezembro de 2012 e que os futuros chefes do Executivo municipal poderão ter ideia diferente sobre o assunto, daí a necessidade de rígido controle legal, ainda assim com maior possibilidade de fracasso que êxito. Será que o prefeito que tomará posse de hoje a vinte ou trinta anos, quando os concursados deste ano estiverem se aposentando, vai ter a mesma postura do atual gestor?
Por isso mesmo, com vistas a prevenir eventuais fracassos financeiro do Fundo, faz-se necessária a criação de uma legislação rígida e eficiente, obrigando o município a complementar com recursos do tesouro municipal eventuais déficits.
Dito isto, para não invadir campo alheio, deixo em aberto o tema da competência legislativa, matéria que preocupa, mas que certamente será definida no momento oportuno pelo competente jurista que assessora a mesa da Câmara Municipal.