Publicado em 26 Julho 2015
Lázaro Alves Martins Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ceres e doutorando em Direito Constitucional pela FADISP.
Atualmente há intenso debate sobre a maioridade penal. Alguns dados incorretos circulam nas redes sociais e os entendimentos de juristas a favor ou contra não são isentos de contraponto, restando divididas as instituições e a população. A solução legislativa que se avizinha pode agravar o problema, reforçando a histórica atuação paradoxal de nossos congressistas.
Certo é que um texto que viralizou nas redes sociais indicando a maioridade penal em outros países padece de grave erro. Ele, em verdade, aponta a idade onde o menor passa a sofrer sanção estatal. No Brasil isto se dá a partir dos 12 anos de idade, conforme a Lei nº 8069, de 1990, o ECA, e se estende até os dezessete anos, sujeitando o adolescente, dentre outras medidas, até a internação máxima de três anos ou o implemento dos 21 anos de idade, com revisões semestrais.
A maioria dos países prevê ações estatais ao menor a partir dos 12 ou 14 anos de idade até os 18 ou 21, variando nas penalidades aplicáveis, em alguns poucos, de primeiro mundo, chegando a pena de morte ou prisão perpétua. Assim, para ser correto, o referido texto difundido deveria frisar que o Brasil sanciona o agente a partir dos 12 anos de idade. Estas medidas não são melhor aplicadas pela ausência de infraestrutura provinda da longínqua omissão do Poder Executivo.
Não obstante, faz-se necessário observar que no Brasil: o adolescente a partir de 14 anos de idade tem direito de praticar sexo consentido e gerar um novo ser humano, o que tenho como um ato de responsabilidade que exige consciência equivalente a prática de um ato infracional; o adolescente com 16 anos de idade pode votar; e, a idade mínima para ser elegível vereador é 18 anos, assim como para deputado federal ou estadual se aprovada (já o foi em parte) a reforma política em andamento. Vale lembrar que a Constituição Federal exige vida pregressa do candidato compatível com a moralidade para poder ser elegível e o ECA veda que os atos infracionais sejam computados, sob qualquer aspecto, em desfavor do outrora adolescente, agora maior de idade.
Então me parece que uma adolescente de 14 anos pode livremente optar por gerar vários filhos desassistidos, mas, é inimputável criminalmente até que complete 18 anos; um adolescente poderá cometer atos infracionais equivalentes a crimes hediondos e ser candidato a vereador e quiçá deputado estadual ou federal, sendo eleito e diplomado. É patente a ausência de razoabilidade!
Quando analisada a atual proposta de maioridade penal em andamento no Congresso Nacional criando um terceiro gênero se sancionado, o menor autor de ato infracional equivalente a crimes mais graves que deverá ser recluso em local diverso do maior criminoso e do adolescente que cometeu atos infracionais leves, vislumbra-se o incremento dos problemas. Não temos vagas em presídios e em centros de internação de adolescentes e as Leis que as tornam obrigatórias são desrespeitadas há décadas. Serão criados estes outros? Quando? Quem os administrará?
Que o bom senso se faça presente e se houver a minoração da imputabilidade penal, que seja linear, a partir dos 16 anos e para todos os crimes. A ideia de que a convivência no cárcere tornará este adolescente um criminoso contumaz é um contrasenso. Ora, o criminoso de 18 anos, primário, condenado, porém isento de atos infracionais enquanto menor, morreu para a sociedade ao ser encarcerado? O abandonamos? Não é mais um ser humano dotado de dignidade que deve ser defendida? Não se sustenta como lógico imaginar que o autor de um ato infracional equivalente a estupro com 17 anos de idade é "ressocializável" porque não adentra ao presídio e o que recém implementou 18 anos e teve a mesma conduta está definitivamente "perdido". O que deve haver é a correta implementação da estrutura dos estabelecimentos para repressão, combatendo a impunidade, e a ressocialização ou recuperação da pessoa, seja adolescente infrator ou maior criminoso.
Por outro lado, se não houver a minoração da maioridade penal uniformemente, que se limitem a aumentar a sanção da internação com a mera alteração no ECA, sem criarmos mais um instituto legislativo de materialização incerta.
Reitero, o investimento deve ser em educação e infraestrutura para combater a impunidade e a criminalidade, nada impedindo o surgimento de leis mais rigorosas, todavia, há que se combater a iminente atuação do legislativo que nada soluciona e ainda se vangloriará de ter "combatido a impunidade", mais uma vez, meramente no plano abstrato.