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Com armas de fogo, todo cuidado é pouco! Os riscos existem


Publicado em 08 Março 2010

Tenente Chaúd - Relações - Públicas do 3º BPM de Porangatu

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Na manhã de terça-feira (2) o aposentado Rafael Pereira da Silva, 70 anos, faleceu vítima de um disparo acidental de arma de fogo em sua própria residência, na cidade de Santa Tereza de Goiás. O autor do disparo foi o próprio Rafael.
Dona Rosinha, esposa da vítima, relatou aos policiais militares que registraram a ocorrência que, no momento do ocorrido, ela estava no quintal, enquanto seu marido realizava a limpeza de duas espingardas. De repente, ao ouvir o barulho de um disparo, ela correu para o interior do imóvel, onde se deparou com o marido caído ao chão, com um tiro no peito.
Mesmo tendo sido conduzido para o Hospital Regional de Porangatu, via SAMU, Rafael Silva não resistiu aos ferimentos e morreu.
Infelizmente, casos como esse ainda são frequentes, no interior do Estado e nas grandes cidades. Disparos acidentais de armas de fogo são, na maioria das vezes, consequência da inaptidão e despreparo daqueles que as manuseiam. Os prejuízos causados quase sempre são irreparáveis. Na maioria das vezes as vítimas sofrem lesões sérias, algumas de caráter irreversível, isso quando não encontram a morte.
No Brasil, o Estatuto de Desarmamento (Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) regulamentou as condições para o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. Ele também define condutas criminosas, a omissão de cautela no uso de armas de fogo, além do porte ilegal, o disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, dentre outras situações.
Esta lei proíbe expressamente o porte de arma de fogo em território nacional sem a devida autorização emitida pelo órgão competente (Polícia Federal). Essa autorização dependerá da comprovação de uma série de requisitos por parte do requerente, tais como sua idoneidade, ter uma ocupação lícita e, principalmente, ter capacidade técnica e psicológica para o manuseio de um armamento.
Note-se que a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Além de estabelecer critérios para a obtenção e o uso de armamentos, a Lei 10.823/2003 tenta modificar comportamentos inadequados ou nocivos ao convívio social. Seu objetivo é limitar o acesso às armas de fogo, restringindo seu acesso àqueles que realmente demonstrem ter condições técnicas e psicológicas adequadas ao manuseio de um instrumento com tamanho potencial destrutivo. A ideia é diminuir as chances de tragédia como a que vitimou seu Rafael.
Contudo, é preciso que as pessoas se conscientizem da seriedade que a questão exige, e evitem manusear armas se não dominarem as técnicas de segurança necessárias. Fica o alerta da Polícia Militar de Goiás a todos os cidadãos e também algumas dicas importantes:

l Cuidado! São comuns acidentes que acabam em morte envolvendo pessoas que não sabem manusear armas.
l Saiba que caso alguém seja flagrado com arma sem que tenha porte, será detido e responderá a processo criminal.
l Se você a guarda em casa, procure escondê-la em lugar inacessível às outras pessoas, principalmente crianças.
l Nunca saia de casa portando uma arma. Isso evita que você a utilize, caso se envolva em uma confusão ou briga.
l Se você tiver uma arma e quiser se livrar dela, entregue-a para a polícia, em qualquer delegacia.
l Nunca utilize uma arma se não tiver porte e treinamento adequado.
l Essas recomendações servem não somente para as armas de fogo, mas também para as "armas brancas", como facas e canivetes.

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