A realidade de Niquelândia
Publicado em 23 Setembro 2007
Almir Araújo Dias é advogado e presidente do Conselho da Comunidade de Niquelândia
Em resposta a matéria intitulada "O Mal Que Assombra Niquelândia", de autoria do advogado de Goiânia, Manoel Leonilson Bezerra Rocha, cujo teor foi publicado no site www.opiniaojuridica.adv.br no início deste mês, os ataques construídos pelo autor da peça, em que pese bem redigidos no texto, são altamente crassos, quando o mesmo afirma que as atitudes do juiz Rinaldo Aparecido Barros e do promotor Bernardo Boclin Borges – com a instituição da Portaria 012/05, que disciplina o horário de comercialização de bebidas alcoólicas em nosso município – tem fins promocionais em suas respectivas carreiras profissionais. É importante ressaltar-se que, nós que vivemos nesta cidade; nós que temos familiares e criamos nossos filhos aqui; nós que temos amigos e não dispomos de condição para mudarmos, só nos resta elogiar as atitudes dessas duas autoridades, independentemente dos meios que estão sendo utilizados.
Melhor seria que, antes de tecer ferinas críticas, tomasse conhecimento da realidade local, de antes e de hoje, no que diz respeito ao contexto criminalidade e segurança pública nesta cidade. Primeiramente, basta averiguar que no ano de 2004, portanto, antes da chegada do juiz, aconteceram 38 homicídios e pelo menos 24 tentativas de homicídios, perfazendo-se um total de 62 crimes contra a vida. Com a implantação da Portaria e a obrigação de fazê-la cumprir, tais crimes declinaram-se vertiginosamente, sendo que, em 2005 contabilizou-se seis; e em 2006, oito. Logo, a atitude deu certo.
Sobreleva-se que estamos referindo apenas quanto aos crimes contra a vida, sendo certo que, o efeito da medida em comento teve abrangência geral. Obtempera-se que, o crime contra o patrimônio, igualmente, reduziu consideravelmente. O vandalismo, as infrações de trânsito, do tipo: dirigir alcoolizado, sem habilitação, sem documento do veículo, praticar "racha", cavalo-de-pau, som ensurdecedor, portar arma de fogo, tudo isso foi controlado com a vigência da portaria.
Com a limitação de horário para fechamento de comércio e eventos que vendem bebidas alcoólica, muitos outros tipos de infrações foram eliminadas ou pelo menos visivelmente diminuídas, prova disso, é que o Hospital Municipal deu informação segura, de público e por mais de uma vez, através de seu diretor clínico, que após a vigência da Portaria os atendimentos noturnos minimizaram em pelo menos 80% nesse período.
A bem da verdade, é que a sociedade precisa de ações que geram resultados positivos, e não de fórmulas, promessas e filosofias próprias de discursos políticos. Quando alguém sofre de uma patologia ou uma dor, não lhe importa o médico que lhe atende, nem tampouco, o remédio que lhe aplica, porém, lhe importa tão-somente o resultado, saúde. Alguém tem que trabalhar, diz o ditado popular.
Aduz o autor que a Portaria ora atacada é ilegal, pelo fato de sua origem ser de autoridade incompetente. Todavia, os resultados da mesma são gloriosos. Porque a classe política, que conhece bem a realidade de Niquelândia, não a converte em lei???. Horário de funcionamento de comércio é matéria de Código de Postura Municipal, portanto, de competência do Legislativo, que bem poderia utilizá-la, adaptá-la à realidade do município, já que tem conhecimento pleno dos efeitos benéficos que a mesma gera.
Certo é que a Portaria reduziu comprovadamente a criminalidade. Portanto, está poupando vida humana, o que por si só já seria interessante a sua vigência. Contra números não há discussão. Ressalte-se que, uma pesquisa elaborada pelo instituto Serpes em abril de 2007, cuja metodologia foi avaliar dentre outras gestões a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Polícias (civil e militar), já questionadas por alguém da comunidade, apresentou índices percentuais de aceitação na ordem de exatamente 79,3% para o Poder Judiciário; 77,3% para o Ministério Público e 86,5% para as Polícias.
Como se não bastasse, as emissoras de rádio local, AM e FM, fizeram enquete sobre a existência da Portaria colhendo resultados espontâneos dos seus ouvintes, com índices percentuais superiores a 80% de aceitação. Igualmente, não foi diferente o resultado da pesquisa realizada por um supermercado da cidade, no qual os fregueses se manifestaram através de voto secreto depositado numa urna. Daí, a portaria, ainda que tida como ilegal, tem contemplado incontestavelmente resultados positivos para a sociedade.
A sociedade, hoje, tem mais paz, mais segurança e mais tranqüilidade. Os pais de família de uma maneira geral, agradecem o juiz de direito e o promotor de Justiça por terem colocado ordem na cidade e promovido segurança. A razão maior de poder afirmar que estas duas autoridades agem desprovidas de vaidade e sem pensarem em benefícios próprios, são atestados também por números, portanto, irrefutáveis. Vejam só. O magistrado assumiu esta comarca no mês de fevereiro de 2005, encontrando o elevado número de 5.250 processos. No período compreendido de 2005, 2006 até junho/2007, foram protocolizadas 6.041 novas ações, sendo que a comarca conta com apenas 4.063 processos em andamento, o que significa que arquivou nada mais e nada menos do que 6.688 processos.
No mesmo passo, o Tribunal de Júri Popular, no mesmo período realizou 48 sessões. Realizou 3.558 audiências, promoveu 12.701 despachos, 278 decisões interlocutórias e prolatou 6.422 sentenças, enfim, promoveu o expressivo número de 23.006 atos processuais. Diga-se de passagem, na história de Niquelândia, foi o juiz que mais despachou e mais julgou.
Fora isso, é de iniciativa desta dupla, a criação do Conselho da Comunidade de Niquelândia, gestor do dinheiro oriundo dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). e convertido em benefício da sociedade, na forma de apoio à segurança pública, mantendo de forma geral as polícias, militar, civil, corpo de bombeiros, agência prisional e demais entidades ligadas à segurança pública, no que diz respeito às suas funcionalidades. É fato notório que nestas instituições foram feitas reformas, ampliações, construções de pequeno e grande vultos, além de estarem todas mobiliadas à custa do Conselho da Comunidade, garantindo funcionalidade, qualidade de vida e dignidade.
As polícias sentem-se motivadas e valorizadas, em razão do apoio e condição de trabalho que o Conselho da Comunidade lhes oferece. Entidades, a exemplo da APAE, Pastoral da Criança e outras, têm sido contempladas com a ajuda financeira do conselho. Por fim, alongar-se-ia se fossem relacionadas todas as ações influenciadas pelo juiz e promotor. Com efeito, enfatiza-se o lançamento ousado da Casa do Idoso, obra com área de 1.681 metros quadrados, já em construção, em fase de laje, administrada pelo Conselho da Comunidade, cujo fim é resgatar a qualidade de vida e dignidade dos velhinhos.
Daí, cada caso é um caso e, cada região possui a sua realidade, particularidade e prioridade. Como prova, há poucos dias, assistimos pela televisão em horário nobre, noticiando a atitude corajosa de um magistrado de uma comarca do interior do Estado do Pará, quando determinou que os motoqueiros não usassem capacetes, em detrimento de uma lei federal (C.T.B), no sentido de ver reduzida a criminalidade naquela região. De sorte que, alguém tem que agir. Alguém tem que criar e deixar de apenas copiar. A melhor lei é aquela que traz bons resultados.