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A queimada e suas consequências


Publicado em 09 Setembro 2007

Murilo Vieira de Faria é juiz e Diretor do Foro da Comarca de Uruaçu

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É certo que a queimada indevida, urbana ou rural, pode prejudicar a qualidade do ar, principalmente nos meses secos. A questão, aparentemente inofensiva, pode ainda provocar eventuais problemas respiratórios de forma generalizada, com supostos efeitos nocivos à saúde pública. Mas, além disso, o fogo pode causar também possíveis danos ambientais, às vezes de difícil reparação. De toda forma, as questões levantadas são bem explicadas e combatidas pelos especialistas de cada área. Sobre as conseqüências jurídicas da queimada, vale a pena atentar pela orientação geral e em tese, da Legislação Federal. O artigo 54 da lei n° 9605, diz: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa". § 2º Se o crime: V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos". Já o artigo 38 do Decreto-Lei n°3.688/41, estabelece: provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis." Cumpre asseverar que a legislação citada é aplicável a todos e qualquer cidadão, já que ninguém está acima do bem ou mal. Ninguém está acima da lei. Sempre deve-se reconhecer que a sociedade como regra, vem respeitando cada dia mais a legislação e em especial, evitando queimadas não autorizadas pelo órgão competente. A conscientização da população vem crescendo gradativamente, mas a insistência na queimada irregular pode ser denunciada pelo cidadão comum, pela sociedade organizada, pelas associações e ONGs, sempre de forma responsável, como é óbvio. Basta para tanto coragem, para efetiva participação popular. O juiz não é órgão de investigação, já que inerte e imparcial, mas não deixará de julgar dentro do devido processo legal, se provocado. Esperamos que o bom senso prevaleça e que todos evitem as queimadas irregulares, mas caso a razão não prevaleça, resta à sociedade temperança para recorrer a Lei e a Justiça.

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