Publicado em 20 Setembro 2023
Da Redação
No final de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) condenou a chapa do PRTB nas eleições de Goiânia de 2020 pela suposta prática de fraude à cota de gêneros -- quando é desrespeitado o percentual previsto na lei, geralmente os 30% de mulheres.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, concluiu que os argumentos dos advogados Luciano Hanna, dos ex-ministros do TSE, Fernando Neves e Henrique Neves, André Paulino Mattos, e do escritório Ferrari Advogados (Edson Ferrari Filho e Pedro Lucas Ferrari) deveriam prevalecer e devolveu os mandatos de Santana Gomes e Bruno Diniz.
A defesa dos Vereadores alegou que não houve de fraude à cota de gêneros, porque o PRTB disponibilizou recursos para que a candidatura tida como fictícia participasse da campanha.
O ministro afirma ainda que o “arcabouço probatório se afigurou frágil e vulnerável para comprovar a fraude à cota de gêneros”. E destacou que esses casos demandam um maior cuidado na análise dos elementos fáticos, prevalecendo o princípio do in dubio pro sufraggi.
Escreveu o ministro: “Ante o exposto [os argumentos dos advogados], reconsidero a decisão agravada, dou provimento aos agravos de Santana da Silva Gomes e de Bruno Diniz Machado, para conhecer e prover os recursos especiais eleitorais, julgando improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Ação para Impugnação de Mandato Eletivo"
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