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ALTO HORIZONTE

TRE mantém indeferimento de Oildo


Publicado em 08 Dezembro 2012

Euclides Oliveira

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Decisão proferida no final da tarde da quarta-feira (5) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Goiânia, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Oildo Silveira Machado (PP) à Prefeitura de Alto Horizonte. Desde o início da campanha eleitoral, em julho, o ex-gestor-administrativo da gestão do prefeito Luiz Borges da Cruz, o Cabo Borges (PSDB), travou uma batalha jurídica sem precedentes - em situação de total fragilidade - com seguidos recursos que lhe permitiram disputar a eleição de outubro. Dessa forma, Oildo foi às urnas na cidade com sua postulação política indeferida inicialmente pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral de Uruaçu, Murilo Vieira de Faria. Num primeiro momento, Oildo recorreu ao TRE, que manteve a decisão do magistrado uruaçuense. Não satisfeito, Oildo ainda tentou fazer valer um "embargo de declaração" contra a decisão do TRE, mas esse segundo recurso também foi negado em Goiânia. Dando sequência ao seu martírio político-eleitoral, Oildo impetrou novo recurso, desta vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Com esse respaldo, saiu "vitorioso" no dia 7 de outubro na disputa com o candidato da oposição, Hernandes Maurício da Silva (PMDB). 

Em 22 de outubro, o TSE pronunciou-se e deu provimento ao recurso especial de Oildo, julgando parcialmente procedente a alegação do candidato de que TRE de Goiás não havia se pronunciado acerca da existência ou não de irregularidades insanáveis que pudessem configurar ato doloso de improbidade administrativa. Na última semana, acatando o pedido da instância máxima da Justiça Eleitoral no País, o juiz-relator do processo no TRE em Goiânia, Wilson Safatle Faiad - o mesmo que já havia se posicionado em desfavor de Oildo - foi bastante enfático na sua nova decisão. 
"Não compete à Justiça Eleitoral aferir o acerto ou desacerto da decisão prolatada pelo tribunal de contas, mas sim proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades como insanáveis ou sanáveis para fins de incidência da inelegibilidade. A simples determinação do Tribunal Contábil de recolhimento aos cofres públicos de quantia indevida paga aos agentes públicos (o 13º salário para o prefeito e vice-prefeito) e imputação de débito ao recorrente tem o condão de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa. O acórdão do TCM, atacado por embargos declaratórios, noticia a prática de pretenso ato doloso de improbidade administrativa, vez que o ora recorrente teria praticado descuido no trato dos dinheiros públicos, evidenciando, no caso, a vontade livre e consciente de causar o resultado danoso, o que significa dolo. Desse modo, subsistindo uma das causas que motivou a inelegibilidade do candidato, voto no sentido de manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Oildo Silveira", disse o juiz Wilson, na sentença. 
O chefe do cartório da 50ª Zona Eleitoral de Uruaçu, Renato Lucas Lopes, disse que a nova decisão do TRE em desfavor de Oildo provocará o retorno do processo para Brasília, a fim de que o TSE possa dar uma decisão definitiva sobre o caso. Com o impedimento de Oildo e o fato do candidato do PMDB ter obtido apenas 46% dos votos válidos - a Prefeitura de Alto Horizonte será assumida em 1º de janeiro, de forma interina, pelo vereador que for escolhido para ser presidente da Câmara Municipal. 
 

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