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Niquelândia

Corregedoria manda arquivar ação contra juiz


Publicado em 02 Fevereiro 2008

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arquivo/diário do norte
Rinaldo Aparecido que foi alvo de representação em Niquelândia
Rinaldo Aparecido que foi alvo de representação em Niquelândia
Em decisão proferida na terça-feira (22), o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Floriano Gomes, determinou o arquivamento da representação proposta pelo prefeito de Niquelândia, Ronan Rosa Batista (PTB), contra o juiz da Comarca, Rinaldo Aparecido Barros. À época, o chefe do Executivo argumentou ao TJ que, em 24 de setembro do ano passado, um dia antes da revogação da Portaria 012/05 (a controvertida Lei Seca) foi chamado ao gabinete do juiz para tratar de assuntos relacionados com a inauguração do novo prédio do Fórum (ocorrida posteriormente, em dezembro).
Enquanto aguardava a audiência com o juiz, Ronan teria sido interpelado pelo promotor Bernardo Boclin Borges, acerca da entrevista concedida pelo procurador do município, Carlos Godoi, sobre o fim da Lei Seca, à Rádio Mantiqueira 680 AM. O promotor, segundo Ronan, teria lhe questionado se o município faria valer o chamado Código de Posturas, para fiscalizar o horário de funcionamento de bares e similares em Niquelândia. Nesse momento, de acordo com a representação de Ronan ao TJ-GO, o magistrado teria dito ao prefeito de Niquelândia que, se houvesse propositura de alguma ação contra ele, por parte do MP, o Poder Judiciário local não hesitaria em acatá-la.
Em 12 de dezembro passado, o 4º juiz corregedor do TJ-GO, Wilton Muller Salomão, emitiu um despacho pelo arquivamento do pedido do prefeito, dizendo que a representação do chefe do Executivo contra o juiz está diretamente ligada à ação penal referente ao caso de exploração sexual de duas menores, que veio à tona em maio do ano passado. "(...) O tempo em que os políticos manobravam com a Justiça acabou. O fato do juiz, eventualmente, receber qualquer ação, cível ou penal, contra o prefeito denunciante, não constitui fato ilícito, penal ou indisciplinar, pois é seu dever legal acolher ou rejeitar as ações propostas contra quem quer que seja (...)", afirmou o corregedor do TJ-GO, no documento em que deferiu o arquivamento da representação de Ronan contra o juiz. (Euclides Oliveira)

Jornal Diário do Norte

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