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URUAÇU/GOIÂNIA

Candidatos podem usar carros de som


Publicado em 28 Julho 2012

Euclides Oliveira

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Na terça-feira (24), acatando liminar pedida pela Coligação Progresso de Verdade - que tem Valmir Pedro (PSDB) como candidato a prefeito de Uruaçu - o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás - suspendeu os efeitos da portaria 04/2012, que havia sido baixada pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral, Murilo Vieira de Faria, para proibir a utilização de carros de som para fins de propaganda política na eleição municipal da cidade deste ano. De acordo com os advogados da coligação, o texto do magistrado era uma "compilação" da resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que discriminava "quais as formas de propaganda permitidas e quais seriam proibidas" em Uruaçu. No despacho favorável à coligação, o juiz Marco Antonio Caldas relatou, em Goiânia, que o TSE assegura aos partidos políticos - entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição - o uso e o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som no horário das 8 às 22 horas; e determinou que Murilo fosse cientificado da decisão tomada na capital. Na manhã do sábado (21), quando a medida ainda vigorava (fundamentada pelo magistrado em cima de uma regulamentação municipal que proíbe propaganda comercial em carros de som na Avenida Tocantins, a principal da cidade) Valmir e seu candidato a vice, o professor André Luiz da Silva (PPS); candidatos a vereador; e simpatizantes dos postulantes ao Poder Executivo tiveram que percorrer cerca de dois quilômetros entre os dois comitês inaugurados naquele dia em silêncio quase que absoluto, por conta da falta do respaldo dos carros de som para anunciar e aumentar o alcance do evento político da Coligação Progresso de Verdade.

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