Publicado em 07 Junho 2015
Euclides Oliveira
O Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da Policia Militar (PM) de Niquelândia prendeu em flagrante, na manhã da segunda-feira (1º), dois homens portando revólveres e drogas num carro que estava estacionado em atitude suspeita defronte ao Centro de Inserção Social (CIS), a cadeia da cidade, no Bairro Santa Efigênia. De acordo com a ocorrência apresentada pela corporação ao delegado Manoel Leandro da Silva, titular da Delegacia da Polícia Civil, o lavrador Frank James Soares de Souza e o autônomo Vilmar de Paula Oliveira - ambos com 21 anos, moradores na terceira etapa do Jardim Atlântico - estavam na posse de 53 porções de crack, embaladas em papel plástico e prontas para serem comercializadas; e portavam dois revólveres Taurus calibres 38 e 22, com 11 munições intactas no total. No depoimento à autoridade policial, na DP, Frank relatou que, na companhia do seu comparsa, consumiam drogas na estrada que liga Niquelândia aos povoados Baunilha/Indaianópolis, por volta das 3 horas da madrugada daquele mesmo dia. Porém, como estavam ficando sem combustível no carro, regressaram à cidade e resolveram parar na porta do presídio. À autoridade policial, Frank disse que, na semana anterior, havia comprado - em Goiânia, por R$ 100,00 - um total de 100 porções de crack para revender em Niquelândia. As armas também teriam sido compradas na capital por R$ 700,00 (calibre 22); e por R$ 2.500,00 (calibre 38). Vilmar, o outro rapaz preso, disse ao delegado de Niquelândia, que fora chamado para consumir drogas na rodovia mencionada, mas que desconhecia a existência de armas no carro. Em rápida entrevista ao DN, o delegado Manoel Leandro foi bastante comedido e preferiu não fazer qualquer ilação sobre a prisão de ambos na porta da cadeia com a possibilidade de tentativa de resgate com algum detento; ou mesmo de uma provável tentativa de infiltração das drogas apreendidas para o interior da unidade prisional para o consumo de algum detento ou mesmo revenda das drogas dentro do CIS. Porém, em caso de eventual condenação de ambos, o delegado explicou que o fato de terem sido presos com drogas na porta do CIS (assim como na porta de escolas, por exemplo) representa agravante na pena a ser arbitrada pelo Poder Judiciário pelo cometimento dos crimes que formalmente autuados: porte das armas; tráfico; e associação para o tráfico de drogas.
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